Responsabilidade civil por ato de terceiro II
Responsabilidade dos educadores, hoteleiros e estalajadeiros, responsabilidade dos que participaram no produto do crime e ação regressiva daquele que paga a indenização contra o causador do dano.
A responsabilidade dos educadores
A responsabilidade dos educadores decorre do fato de que, através do exercício de suas atividades, estes vislumbram lucro.
Já quando a atividade desempenhada por estes for a título gratuito, algumas ponderações tem que ser feitas, sem que, com isso, se exclua totalmente a responsabilidade do educador, devendo, para tanto, se observar até que ponto sua conduta veio a influenciar no dano causado.
Ademais, o raciocínio supra também se aplica às escolas públicas, uma vez que o Estado responde pelo dano sofrido por um aluno e causado com o outro, pois tal dano indubitavelmente decorre da má educação dada ao sujeito ativo da conduta danosa.
Assim, cumpre ressaltar que os professores em estabelecimento de ensino têm contra si uma presunção de culpa decorrente do seu dever de vigilância, razão pela qual estes só podem se responsabilizar pelos atos de seus alunos enquanto exercerem o referido poder – dever de vigilância.
Em suma, pelo que se expôs acima, é certo que...