Vício dos produtos e garantia (Direito do Consumidor) I
Vícios de qualidade e quantidade do produto ou serviço, responsável pelo vício da qualidade do produto, prazo para sanar o vício de qualidade e as opções que o consumidor possui para resolver seu problema, responsabilidade pelos produtos in natura.
A responsabilidade por vício do produto ou do serviço é regulada pelo artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, vejamos:
"Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
§ 1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha:
I - a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso;
II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;
III - o abatimento proporcional do preço.
§ 2° Poderão as partes convencionar...