Responsabilidade aquiliana


22/mar/2010
Trata-se de responsabilidade objetiva extracontratual. É a responsabilidade que decorre da inobservância de norma jurídica, por aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito e causa dano a outrem, ainda que exclusivamente moral.

Fundamentação:

  • Artigo 186, do Código Civil
  • Artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor

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Referências bibliográficas:

  • ACQUAVIVA, Marcis Cláudio. Dicionário Acadêmico de Direito. 2ª ed. São Paulo: Editora Jurídica Brasileira, 2001.

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