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Obrigação de fazer em virtude de vício no produto - Troca de produto

Requerente exige que a Requerida seja responsabilizada pelos vícios do produto por ela colocados no mercado.

03/jul/2007

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de especificar


(Espaço de 10 linhas)


Nome completo do requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, residente e domiciliado endereço completo, por meio de seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM VIRTUDE DE VÍCIO DE PRODUTO, em face da empresa Razão Social, CNPJ número do CNPJ, IE número da Inscrição Estadual, com sede endereço completo, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:


DOS FATOS

1. Em dia, mês e ano o Autor adquiriu através da Ré um descrever o objeto, no valor de R$ valor (valor expresso), pagando o preço forma de pagamento (recibo anexo), conforme contrato de compra e venda datado de dia, mês e ano, como demonstra nota fiscal acostada à presente.

2. Fato é que, ao chegar em sua residência e proceder à instalação do aparelho, pôde verificar o Autor que o produto apresentava o seguinte vício: descrever o vício.

3. O Autor já procurou a Ré inúmeras vezes, mas não a encontrou e não obtendo êxito algum em sua reclamatória, não lhe restou outra opção, senão a presente demanda.

4. Esses fatos só têm causado ao Requerente um transtorno desnecessário, devido o fato de ter ele figurado idoneamente como consumidor do produto, uma vez que realizou todos os atos inerentes a sua figura.

5. Conforme comprova o atestado médico anexo, o autor desde data posterior a compra deste produto, tem apresentado diversas alterações em sua saúde física, como por exemplo dores de cabeça e formigamento nas mãos, como declarado pelo próprio médico, devido ao forte estresse decorrente deste injusto incômodo.

6. Os resultados destes exames impediram que o Requerente desse continuidade aos seus serviços profissionais, por ser autônomo, deixando de receber sua remuneração, que garante o sustento de sua família.


DO DIREITO

De acordo com o art. 18, do Código de Defesa do Consumidor: "Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas".

Dessa forma, o Requerente exige que a Requerida seja responsabilizada pelos vícios do produto por ela colocados no mercado.

Estabelece por sua vez, o art. 84 do CDC, in verbis: “na ação que tenha por objeto o cumprimento da obrigação de fazer ou não fazer, o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento.

Em se tratando da ofensa à sua saúde, o artigo 949 do CC versa que “no caso de lesão ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros cessantes até ao fim da convalescença, além de algum outro prejuízo que o ofendido prove haver sofrido”.

Neste sentido, citar doutrina e jurisprudência.

DO PEDIDO

Em face do exposto, requer a Vossa Excelência:

a) a citação da Ré para comparecer à Audiência Conciliatória e, querendo, oferecer sua contestação na fase processual oportuna, sob pena de revelia e confissão ficta da matéria de fato, com o conseqüente julgamento antecipado da lide;

b) seja julgado procedente o pedido inicial, condenando a Ré a proceder a troca do aparelho descrito na nota fiscal supra-epigrafada, no prazo de cinco dias, a contar da citação, sob pena de incorrer em multa diária de R$ valor (valor expresso da multa) caso incida em mora no adimplemento da obrigação acima.

Não sendo satisfeita a obrigação supra no prazo fixado, fica desde já facultado ao Autor rescindir unilateralmente o contrato celebrado com a Ré, cobrando da mesma o preço pago pelo produto, atualizado de acordo com o seu preço de mercado e, não mais sendo fabricado, terá como base o preço do produto similar, salvo se essa atualização for inferior aos índices da correção monetária oficiais, quando então, será aplicado esse indexador para fins de atualização do preço pago a partir do efetivo pagamento, retornando o domínio do produto para a Ré, mediante o reembolso do preço pago.

Ficará facultado ainda ao Autor, adquirir o mesmo produto e na sua falta, um similar de outro fornecedor, cobrando da Ré o preço efetivamente pago pelo novo produto, atualizado monetariamente a partir do efetivo desembolso.

c) seja condenado o Requerido a indenizar ao Requerente pelo lucro cessante montado em R$ valor (valor expresso), já que esteve impossibilitado de realizar seu labor, valor esse a ser atualizado monetariamente a partir da citação do Requerido.

Em especificação de provas, requer o depoimento pessoal das partes, sob pena de confesso, bem como a oitiva das testemunhas abaixo arroladas, as quais comparecerão à audiência independentemente de intimação, protestando desde já pelos demais meios de provas em direito admitidos.

Dá-se à presente ação o valor de R$ valor (valor expresso).

Nesses Termos,
Pede Deferimento

Local, dia de mês de ano.

Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
Número de Inscrição na OAB

Rol de Testemunhas:
1. especificar
2. especificar



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