Proteção ao patrimônio cultural e tombamento (Direitos Difusos e Coletivos)
Conceito, tombamento como forma de proteção administrativa, natureza jurídica do tombamento e outras formas de proteção.
Patrimônio cultural
Patrimônio cultural, segundo nos ensina Hugo Nigro Mazzilli, é o "conjunto dos bens e interesses que exprimem a integração do homem com o meio ambiente (tanto o natural como o artificial), como aqueles de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico ou arqueológico".
A Constituição Federal, em seu artigo 216, elenca os bens que constituem o patrimônio cultural brasileiro, quais sejam: as formas de expressão; os modos de criar, fazer e viver; as criações científicas, artísticas e tecnológicas; as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; e os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico.
O patrimônio cultural deve ser protegido pelo Poder Público, com a colaboração da população, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento e...