Sistema de cotas
Políticas de discriminação positiva, reserva de vagas para as pessoas com deficiência, cota de candidaturas por sexo, cotas para afrodescendentes em universidades e reserva de vagas à pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência em concursos públicos federais.
A discriminação ocorre através do tratamento igualitário para situações diferenciadas ou pela ocorrência de tratamento diferenciado para situações idênticas.
Nessa esteira, a Constituição Federal, determina que a lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais (artigo 5º, XLI), protege o mercado de trabalho da mulher mediante incentivos específicos (artigo 7º, XX), bem como estabelece que a lei reservará percentual de cargos e empregos públicos para as pessoas com deficiência (artigo 37, VIII).
A Magna Carta, portanto, implementou ações afirmativas ou políticas de discriminação positiva. As ações afirmativas “são um conjunto de diversas medidas, adotadas temporariamente e com foco determinado, que visa compensar a existência de uma situação de discriminação que políticas generalistas não conseguem eliminar, e objetivam a concretização do acesso a bens e direitos diversos (como trabalho, educação, participação política etc.) ” (obra citada).
Este tipo de...