Crimes contra a inviolabilidade do domicílio
Trata sobre o crime de violação de domicílio, disposto no artigo 150 do Código Penal, suas forma qualificada e causas de aumento de pena. 10 questões para concurso.
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1. O artigo 150 do Código Penal preceitua em seu “caput” como crime: “Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências”. A violação de domicílio é apenada com:
2. No crime de violação de domicílio:
3. Sobre os elementos normativos do crime de violação de domicílio é certo afirmar que:
I- entrar ou permanecer clandestinamente em casa alheia ou em suas dependências significa fazê-lo de forma oculta, sem se deixar notar pela vítima.
II- entrar ou permanecer astuciosamente é conduta fraudulenta, o agente cria uma estratégia maliciosamente.
III- entrar ou permanecer em casa alheia ou em suas dependências contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito enseja a entrada ou permanência francas, caso em que o dissentimento de quem de direito pode ser expresso ou tácito.
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