Domicílio
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/mar/2015) |
No direito civil, domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo. Enquanto o domicílio da pessoa jurídica de direito privado é o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, isto quando os seus estatutos não constarem eleição de domicílio especial. O ânimo definitivo expresso na lei civil, na esfera penal, é irrelevante, pois protege-se qualquer lar, casa ou local em que alguém mora. A lei penal resguarda a tranquilidade no local de habitação, pouco importando seja permanente, eventual ou transitório. O conceito de casa, no direito penal, compreende qualquer compartimento habitado; aposento ocupado de habitação coletiva; compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.
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