Bens do ausente
O ausente é aquela pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar representante e sem dar notícia de seu paradeiro. A ausência só pode ser declarada por sentença judicial, que dependerá do procedimento previsto nos arts. 22 a 39 do Código Civil.
Introdução
O ausente é aquela pessoa que desaparece de seu domicílio sem deixar representante ou procurador para lhe administrar os bens e sem dar notícia de seu paradeiro.
Pela declaração de ausência, prevista nos arts. 22 e 23 do Código Civil, permite-se que os bens do ausente, mesmo que este não tenha morrido, se transmitam aos herdeiros. A ausência só pode ser declarada por sentença judicial, que dependerá do seguinte procedimento:
1ª fase: Curadoria dos bens do ausente
Essa fase se inicia com a notícia de qualquer interessado ou do Ministério Público ao juiz de que alguém desapareceu, sem que tenha deixado procurador com poderes para administrar os seus bens e sem deixar notícias acerca de seu paradeiro. Ao se deparar com tal informação, o juiz declarará a ausência da pessoa e nomer-lhe-á curador...