Audiência de instrução e julgamento
Conteúdo e estrutura, documentação da audiência e lavratura do termo de audiência, designação, antecipação e adiamento da audiência de instrução e julgamento, unidade e continuidade da audiência (casos excepcionais de suspensão).
- Aspectos gerais
- Conteúdo e estrutura
- Abertura da audiência
- Tentativa de autocomposição
- Produção das provas orais
- Alegações finais e Memoriais (razões finais escritas)
- Sentença
- Conversão do julgamento em diligência
- Referências
- Passo a passo ilustrado
Aspectos gerais
A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que transcorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por escopo tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.
A audiência diz-se de "instrução e julgamento", porquanto sejam esses seus objetos centrais: instruir (produzir provas) e julgar (decidir) oralmente, contudo, também contenha uma tentativa de conciliação e um momento de debate (alegações finais).
Nota-se que não se trata de ato essencial dentro do processo. Pode ser perfeitamente dispensada quando cabível julgamento antecipado do mérito (artigo 355, CPC).
Concorrem para o perfeito desenvolvimento da audiência o juiz, as partes, os advogados e auxiliares da justiça.
Conteúdo e estrutura
As principais atividades desenvolvidas na audiência de instrução e julgamento são:
- a tentativa de conciliação;
- a arguição do perito;
- a produção...