Audiência de instrução e julgamento
Audiência, características da audiência, atos preparatórios, adiamento, antecipação, conciliação, procedimento da conciliação, instrução e julgamento, documentação da audiência.
Audiência
Audiência é ato processual solene realizado na sede do juízo onde são colhidas a prova oral e ouvidas pessoalmente as partes e seus procuradores. O juiz promove audiências em várias oportunidades, como a de conciliação ou mediação (artigo 334 do CPC), e as de justificação liminar nas ações possessórias (artigo 562 do CPC) e nas tutelas de urgência (artigo 300, § 2º, do CPC).
A principal audiência regulada pelo Código de Processo Civil é a de instrução e julgamento (artigos 358 a 368), no procedimento comum e nos demais procedimentos, desde que haja prova oral ou esclarecimento de peritos a ser colhido antes da decisão da causa.
No procedimento oral, nela se concentra os atos culminantes da disputa judicial. O juiz entra em contato direto com as provas, ouve o debate final das partes e profere a sentença que põe termo ao processo.
É, portanto, ato solene, revestido de publicidade, que se realiza sob a presidência do juiz e que se presta à instrução, discussão e decisão da causa. Segundo...