Protesto (2025)
Consiste em um ato notarial, formal e solene, que documenta a inadimplência e o descumprimento de determinada obrigação consubstanciada em algum título. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas. Na letra câmbio há três tipos de protesto: por falta de aceite (contra o sacador que não aceitou o título), falta de data de aceite e falta de pagamento (contra o sacado). A falta de protesto não prejudica o direito de crédito contra o aceitante sacado e respectivo avalista.
- Lei nº 9.492/97
- SANCHEZ, Alessandro. Prática jurídica empresarial. 2. ed. São Paulo: Saraiva, 2012. pp. 177 e 178.