Clientela
É o conjunto de pessoas que mantêm relações continuadas de procura de bens e de serviços com o estabelecimento empresarial. A clientela expressa uma ideia de habitualidade na contratação dos serviços e produtos. Nota-se que, em razão dos princípios da livre iniciativa e da liberdade de concorrência, que vedam a apropriação dos clientes, sua proteção é feita no campo da concorrência desleal e em relação à disciplina de diversos negócios jurídicos empresariais. Apesar de não exigir um direito ao cliente, é um direito que terceiros, em determinadas circunstâncias, não desviem a clientela pretendida.
- Artigo 195, inciso III, da Lei nº 9.279/96
- SACRAMONE, Marcelo Barbosa. Manual de Direito Empresarial. 3. ed. São Paulo: SaraivaJur, 2022.