Prescrição de ações sobre proventos de servidores públicos

Prescrição de ações sobre proventos de servidores públicos

A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento do Tribunal sobre prescrição de ações relativas a diferenças em proventos de servidores públicos. A Seção acolheu incidente de uniformização de jurisprudência que questionava decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais, para fazer prevalecer a concepção de que a prescrição quinquenal abrange apenas as parcelas anteriores a tal prazo.

Para o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, nesses casos se trata de prestações sucessivas, o que leva à renovação do prazo prescricional a cada evento. Dessa forma, as leis que suspendem a incidência dos índices de reajuste reivindicados não representam marcos extintivos do direito, já que, se reconhecida a possibilidade de sua aplicação, eles recairão sobre a remuneração mensal atual, sendo devidos mês a mês.

O caso trata da cobrança de reajuste de servidor da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) decorrente da Unidade de Referência de Preços (URP) de abril/maio de 1988, no índice de 3,77%.

O relator esclareceu que quando se discute apenas o valor do reajuste, por exemplo, a prestação é de trato sucessivo e a prescrição abrange apenas as parcelas anteriores a cinco anos. No caso de se discutir o próprio direito à vantagem, a prescrição incide sobre o fundo do direito, e esta deve ser contada a partir do ato violador do direito, abrangendo toda a pretensão.

Porém, no caso da URP, o Supremo Tribunal Federal (STF) tem entendimento sumulado (Súmula 671) no sentido de que “os servidores públicos e os trabalhadores em geral têm direito, no que concerne à URP de abril/maio de 1988, apenas ao valor correspondente a 7/30 de 16,19% sobre os vencimentos e salários pertinentes aos meses de abril e maio de 1988, não cumulativamente, devidamente corrigido até o efetivo pagamento”.

Por isso, a disputa não envolve o direito à vantagem em si, mas apenas o recebimento das diferenças de remuneração decorrentes do reconhecimento da situação jurídica, direito este que se renova no tempo e tem natureza de obrigação de trato sucessivo.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos