Contribuição social
Conceito, espécies, sujeitos, alíquotas, base de cálculo e lançamento.
As contribuições sociais são tributos com características tanto de taxas quanto de impostos. Elas possuem denominações diversas, como contribuições paraestatais, contribuições de previdência e contribuições sociais, porém em nada se diferenciam, apenas na nomenclatura. O ente competente para instituí-las é a União, conforme disposição do artigo 149, da Constituição Federal de 1988.
Na verdade, as contribuições sociais possuem um fim social, porém, somente esta ideia não poderia ser aceita, uma vez que esta finalidade é, ou pelo menos deveria ser, atinente a todo e qualquer tributo.
Há de se convir que em torno das contribuições sociais existiam polêmicas a respeito da possibilidade de aplicação das normas gerais de direito tributário e dos princípios da legalidade e da anterioridade tributárias, ocorre que hoje as discussões a respeito destes assuntos não têm razão de existir, pois a CF/88, no artigo supracitado, esclareceu a viabilidade do uso destas normas e princípios.
As destinações das...