Recursos e Execução - JECRIM

Apelação, embargos de declaração, "habeas corpus", mandado de segurança e execução.

Apelação

A apelação será o recurso cabível contra a decisão que rejeitar a denúncia ou queixa, contra homologação da transação penal e contra as sentenças proferidas pelo Juiz no procedimento sumaríssimo (arts. 82, caput e 76, § 5º da Lei 9.099/95). A apelação deverá ser interposta no prazo de dez dias, contados da ciência da sentença pelo Ministério Público, pelo réu e seu defensor, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente; sendo que a parte contrária terá o mesmo prazo para oferecer as contrarrazões.

Ao contrário do que ocorre no procedimento previsto no Código de Processo Penal, no JECRIM as razões do recurso devem vir incluídas no ato de interposição, e devem ser dirigidas ao Colégio Recursal. Além disso, as partes do processo serão intimadas da data de sessão de julgamento pela imprensa, conforme disposição do artigo 82, § 4º da lei em comento, ou seja, não há intimação pessoal nem para o órgão do Ministério Público.

Embargos de declaração

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