Início ao estudo do Direito do Trabalho

Início ao estudo do Direito do Trabalho

Trata de questões elementares para o início do estudo, como: Conceito, Natureza Jurídica, Divisão, Fontes e Princípios do Direito do Trabalho (principais).

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Neste resumo:
  • Conceito
  • Princípios do Direito do Trabalho
  • Natureza Jurídica
  • Divisão
  • Fontes
  • Referencias Bibliográficas

Conceito

Direito do Trabalho pode ser definido como sendo um conjunto de normas, princípios e instituições que sejam adequadas a todas interações individuais e coletivas de trabalho subordinado e situações semelhantes, com o objetivo único de atender e buscar melhorar as condições sociais dos trabalhadores.

Princípios do Direito do Trabalho

Existem vários princípios do Direito do Trabalho, entre os principais estão:

  1. Da proteção ao trabalhador: a norma à ser aplicada deve ser a mais benéfica ao trabalhador, inclusive a condição mais favorável. Na dúvida, o trabalhador tem preferência (in dubio pro operario).
  2. Irrenunciabilidade de direitos: são irrenunciáveis os direitos trabalhistas, pois são representadas as mínimas condições que foram asseguradas pelo legislador ou convencionadas (CCTs).
  3. Continuidade da relação de emprego: é castigada a sucessão de contratos de uma mesma empresa, ou seja, a demissão e a readmissão em curto espaço de tempo. Conforme menciona a CLT, no artigo 452: "Considera-se por prazo indeterminado todo contrato que suceder, dentro de 6 (seis) meses, a outro contrato por prazo determinado, salvo se a expiração deste dependeu da execução de serviços especializados ou da realização de certos acontecimentos", sendo assim, caso aconteça algo nesse sentido, o trabalhador tem suas garantias resguardadas como se tivesse sido contratado por prazo indeterminado.
  4. Primazia da realidade: o que vale no Direito do Trabalho é a verdade real (assim como no Direito Penal) ao invés da verdade formal (como no Direito Civil). No Direito do Trabalho, a intenção das partes diante do ordenamento jurídico e das regras de proteção que é considerada.
  5. Inalterabilidade contratual: não se permite a alteração do contrato de trabalho que traga prejuízos ao trabalhador.
  6. Intangibilidade e irredutibilidade salarial: os salários não são passíveis de redução, salvo se houver acordo ou convenção coletiva.

Natureza Jurídica

O entendimento predominante da doutrina é de que o Direito do Trabalho possui natureza jurídica de Direito Privado, onde as partes são livres para celebrarem o que desejarem, desde que respeitem as normas mínimas de proteção ao trabalhador.

No entanto, alguns doutrinadores entendem que o Direito do Trabalho tem natureza jurídica de Direito público, pois algumas normas do Direito do Trabalho são de ordem pública.

Divisão

O Direito do Trabalho pode ser dividido em:

  1. Direito individual do trabalho: é a área do Direito do Trabalho que tem como finalidade a compreensão e a análise dos contratos individuais de trabalho.
  2. Direito coletivo do trabalho: é a área do Direito do Trabalho que trata das negociações coletivas, ou seja, das negociações que visam regular um grupo de trabalhadores, como as convenções e os acordos coletivos, com o intuito de buscar soluções para eventuais conflitos e melhorias para os trabalhadores como um todo.

Fontes

As fontes do Direito do Trabalho dividem-se em:

  1. Materiais: podem ser definidas como o "esforço" dos trabalhadores em busca de melhores condições de trabalho, como, por exemplo, a greve. 
  2. Formais: são as normas (Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, as leis, decretos, os ACTs (Acordos Coletivos de Trabalho), as CCTs (Convenções coletivas de Trabalho), os regulamentos de empresas, a doutrina, as súmulas de jurisprudência, as sentenças normativas e arbitragem em dissídios coletivos, e os costumes).

Referencias Bibliográficas

NASCIMENTO, Amauri Mascaro. Iniciação ao Direito do Trabalho, editora LTR, 30ª edição, 2004;
SARAIVA, Renato. Direito do Trabalho, editora Método, 11ª edição, 2010.

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