Descriminantes putativas
Descriminante são causas que excluem a ilicitude da conduta. Putativo, por sua vez, é sinônimo de algo imaginário, suposto. Por isso, descriminante putativa é a excludente de antijuridicidade imaginária. Lembrando que as excludentes de antijuridicidade previstas na lei são legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal, exercício regular de direito e outras previstas na Parte Especial do Código Penal. Para o reconhecimento de cada uma dessas excludentes, a lei exige certos requisitos, e pode acontecer de o sujeito, em face das circunstâncias, supor estarem presentes tais requisitos, quando, em verdade, não estão. A essa situação dá-se o nome de
- Artigo 20, § 1º, do Código Penal
- GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Curso de direito penal, v. 1: parte geral. 5. ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.