Sabotagem
Trata-se de crime que consiste na destruição ou inutilização de meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, com o fim de abolir o Estado Democrático de Direito. É apenado com reclusão, de 2 (dois) a 8 (oito) anos. O artigo 359-R foi inserido no Código Penal através da Lei nº 14.19/21, criando o delito de sabotagem. A conduta de destruir tem o sentido de aniquilar, acabar completamente; e inutilizar significa tornar sem utilidade, tornar imprestável. A destruição ou inutilização devem ser dirigidas contra os meios de comunicação ao público, estabelecimentos, instalações ou serviços destinados à defesa nacional, a exemplo dos sistemas de rádio, tv, internet, estradas, portos, aeroportos, fábricas, usinas, barragens, estaleiros, instalações industriais, militares. Esses comportamentos devem ter por finalidade abolir o Estado Democrático de Direito.
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