Abuso de autoridade III - Lei nº 13.869/19
Trata sobre os crimes dos artigos 21 ao 38, da Lei nº 13.869/19.
Manutenção de presos de gêneros diversos ou crianças e adultos na mesma cela (artigo 21)
- Bem jurídico
A proteção penal da dignidade, da integridade corporal, a dignidade sexual e a liberdade sexual da mulher e da criança ou adolescente, em maior risco em ambiente carcerário misto.
- Sujeito ativo
Qualquer agente público.
- Tipo objetivo
Manter é o ato de encarcerar, privar da liberdade, em celas. Mas o delito também poderá ocorrer em outro espaço de confinamento, como sala, corredor, pátio, estádio, ou qualquer outro lugar destinado a limitar a liberdade e impedir a fuga do preso, detido ou internado.
No caso de criança ou adolescente haverá o crime não só em caso do encarceramento junto com adultos, mas também em caso de ambiente inadequado conforme o ECA.
- Tipo subjetivo
É o dolo, aliado à vontade de abusar da autoridade, na forma do § 1º, do artigo 1º.
Violação de domicílio (artigo 22)
- Bem jurídico
A inviolabilidade do domicílio, que pode ser vista como uma emanação da liberdade individual...