Abuso de autoridade
São crimes, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído. As condutas que constituem crime de abuso de autoridade devem ter a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal. Os crimes estão previstos nos artigos 9º ao 38 da Lei nº 13.869/19.
- Lei nº 13.869/19
- LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada, volume único. 8. ed. Salvador: Editora JusPODIVM, 2020.