Contrato de adesão

Definição legal e características do contrato de adesão no CDC.

Definição legal

O Código de Defesa do Consumidor define o contrato de adesão como aquele “cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo” (artigo 54).

Características do contrato de adesão no CDC

São as características do contrato de adesão, extraídas do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor:

  • não participação do consumidor;
  • inserção de cláusula;
  • resolução alternativa de escolha exclusiva do consumidor;
  • cláusulas com termos claros, caracteres ostensivos e legíveis, fonte não inferior ao corpo 12 de modo a facilitar a sua compreensão pelo consumidor;
  • cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque.

- A não participação do consumidor como característica do contrato de adesão

O contrato de adesão é elaborado sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

A nulidade da eleição de foro nos contratos de adesão deve ser declarada de ofício?

O Código de Processo Civil estabelece no artigo 63, § 3º: “Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu”. O dispositivo ainda prevê no § 4º: "Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão". 

Respondida em 09/12/2021
Pode haver eleição de foro em contrato de adesão?

A questão sobre a licitude da eleição de foro por aquele que redigiu o contrato é controvertida. A cláusula poderá valer, ou não, dependendo do caso concreto, desde que não prejudique o direito de acesso à justiça do aderente. Se a relação entre os litigantes for regida pelo Código do Consumidor, a cláusula só terá validade se não for abusiva, não prejudicar os direitos do consumidor, nem restringir o seu direito de defesa, devendo constar em destaque no contrato.

Respondida em 09/12/2021
É possível a aplicação de regras do CDC em casos discutindo aquisição de bens de produção?

Em regra, o CDC não será aplicado nos casos em que se negociam ou adquirem bens típicos de produção.

Respondida em 08/11/2021
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