Contrato de adesão
Definição legal e características do contrato de adesão no CDC.
- Definição legal
- Características do contrato de adesão no CDC
- O contrato de adesão e a possibilidade de inserção de cláusula
- Cláusula resolutória
- As características das informações
- Referências
Definição legal
O Código de Defesa do Consumidor define o contrato de adesão como aquele “cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo” (artigo 54).
Características do contrato de adesão no CDC
São as características do contrato de adesão, extraídas do artigo 54 do Código de Defesa do Consumidor:
- não participação do consumidor;
- inserção de cláusula;
- resolução alternativa de escolha exclusiva do consumidor;
- cláusulas com termos claros, caracteres ostensivos e legíveis, fonte não inferior ao corpo 12 de modo a facilitar a sua compreensão pelo consumidor;
- cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque.
A não participação do consumidor como característica do contrato de adesão
O contrato de adesão é elaborado sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo...