Habilitação como assistente de acusação (art. 268 do CPP)
Advogado da vítima do crime requer seu ingresso no processo-crime como assistente da acusação.
Contexto de uso
Este modelo poderá ser utilizado pelo ofendido, seu representante legal ou quaisquer das pessoas citadas no artigo 31 do CPP (cônjuge, ascendente, descendente ou irmão).
Tem fundamento nos artigos 268 a 273 do Código de Processo Penal.
Esta petição será possível somente nas ações penais públicas, seja incondicionada ou condicionada à representação, e é necessário que o Ministério Público esteja atuando no caso e já tenha oferecido a denúncia.
O requerimento poderá ser feito em qualquer tempo, enquanto não tiver transitado em julgado.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da nº Vara Criminal da Comarca de especificar
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Autos do processo nº
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Nome completo do Requerente, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG n°, inscrito no CPF sob o n°, residente e domiciliado na endereço completo...