Alienações judiciais
A alienação judicial do NCPC, alienações cautelares, iniciativa da medida, casos de alienação judicial expressos em lei, leilão, avaliação prévia, publicidade, arrematação, destino do produto da alienação e outros bens alienáveis judicialmente.
Entre os procedimentos de jurisdição voluntária, estão as alienações judiciais.
O NCPC simplificou o procedimento, descrito apenas no artigo 730, sem elencar as hipóteses cabíveis.
Com efeito, determina o dispositivo citado: “Nos casos expressos em lei, não havendo acordo entre os interessados sobre o modo como se deve realizar a alienação do bem, o juiz, de ofício ou a requerimento dos interessados ou do depositário, mandará aliená-lo em leilão, observando-se o disposto na Seção I deste Capítulo e, no que couber, o disposto nos arts. 879 a 903”.
Diante da ausência de especificação quanto às hipóteses de cabimento, a alienação judicial do NCPC continua a ser aplicável às situações previstas no CPC de 1973, incluindo as arroladas nos incisos II, IV e V do artigo 725.
Alienações cautelares
As alienações cautelares pressupõem o depósito judicial de bens, por força de algum processo pendente, e o risco de perda, deterioração ou de despesas insuportáveis para sua guarda.
Destinadas a resguardar...