Acordo de antecipação
Cliente faz empréstimo de banco, dando-lhe em garantia de seu débito o penhor de suas mercadorias.
Partes
De um lado, Nome do Banco, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº e no Cadastro Estadual sob nº, situada endereço completo, neste ato denominado ANTECIPANTE, representado pelo seu gerente Nome completo do gerente, nacionalidade, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, endereço eletrônico, nesta Cidade.
De outro lado, Nome completo do devedor, nacionalidade, profissão, estado civil, portador da Cédula de Identidade nº e do CPF nº, residente e domiciliado endereço completo, endereço eletrônico, nesta Cidade, neste ato denominado ANTECIPADO.
Têm entre os mesmos, de maneira justa e acordada, o presente ACORDO DE ANTECIPAÇÃO, que se regerá pelas condições estipuladas nas cláusulas abaixo descritas.
Cláusula 1ª - Vínculo entre os Contratantes
O ANTECIPADO é devedor do ANTECIPANTE pela importância...