SDI-1 suspende processos que tratam de demissões em estatais até publicação de decisão do STF

SDI-1 suspende processos que tratam de demissões em estatais até publicação de decisão do STF

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu sobrestar (suspender provisoriamente) a análise dos recursos de processos que tramitam na Corte sobre demissões de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, até que seja publicado o acórdão do julgamento do Recurso Extraordinário 58998 no Supremo Tribunal Federal. O STF decidiu, no caso, que é obrigatória a existência de motivação para a dispensa desses empregados, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal.

Os ministros presidentes de Turmas do TST que integram a SDI-1 também aprovaram a decisão de sobrestar os recursos e se comprometeram a colocá-la em votação nas suas Turmas. No entanto, algumas Turmas já tomaram a decisão de retirar de pauta os processos que tratam da Orientação Jurisprudencial nº 247 da SDI-1, que disciplina esse tema no TST.

A proposta de sobrestar os recursos na SDI-1 foi do presidente da Comissão Permanente de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro João Batista Brito Pereira (foto). Ele informou ainda que a Comissão se comprometeu a fazer gestão junto ao STF para que a publicação do acórdão do recurso extraordinário não demore muito.  

STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal julgou no dia 26 de março o Recurso Extraordinário (RE) 589998 e decidiu que é obrigatória a motivação para a dispensa de empregados de empresas estatais e sociedades de economia mista, tanto da União quanto dos estados, municípios e do Distrito Federal. Como a matéria constitucional teve repercussão geral reconhecida, o entendimento se aplica a todos os demais casos semelhantes – entre eles os mais de 900 recursos extraordinários que foram sobrestados no Tribunal Superior do Trabalho até a publicação da decisão do RE 589998. A decisão ressalta, porém, que não se aplica a esses empregados a estabilidade prevista no artigo 41 da Constituição da República, garantida apenas aos servidores estatutários.

O caso julgado no STF dizia respeito a recurso extraordinário da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) contra decisão do TST que considerou inválida a demissão de um empregado, por ausência de motivação. O entendimento do TST, contido na Orientação Jurisprudencial nº 247, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), é o de que a ECT, por gozar do mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação a imunidade tributária, execução por precatório, prerrogativa de foro, prazos e custas processuais, se obriga também a motivar as dispensas de seus empregados.

A reclamação trabalhista que terminou como leading case da matéria no STF foi ajuizada por um empregado admitido pela ECT em 1972 e demitido em 2001, três anos depois de se aposentar. Ele obteve a reintegração, determinada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) e mantida sucessivamente pela Segunda Turma e pela SDI-1 do TST.

No julgamento do recurso extraordinário, a maioria dos ministros do STF seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski. O resultado final foi no sentido de dar provimento parcial ao apelo para deixar explícito que a necessidade de motivação não implica o reconhecimento do direito à estabilidade. O Plenário afastou também a necessidade de instauração de processo administrativo disciplinar para fins de motivação da dispensa.

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (TST - Tribunal Superior do Trabalho) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
Lista de leitura
Adicione esta notícia à sua lista de itens para ler depois
Adicionar à lista

Notícias relacionadas

Veja novidades e decisões judiciais sobre este tema

Resumos relacionados Exclusivo para assinantes

Mantenha-se atualizado com os resumos sobre este tema

Testes relacionados Exclusivo para assinantes

Responda questões de múltipla escolha e veja o gabarito comentado

Economize tempo e aumente sua produtividade com o DN PRO Seja um assinante DN PRO e tenha acesso ilimitado a todo o conteúdo que agiliza seu processo de elaboração de peças e mantém você sempre atualizado sobre o mundo jurídico. 7.530 modelos e documentos essenciais para o seu dia a dia Atualizados regularmente por especialistas em Direito Ideal para advogados e profissionais da área jurídica Apenas R$ 24,90 por mês Veja exemplos gratuitos