Cobrança de comissões na corretagem
Principais aspectos quanto ao processo e os preceitos sobre corretagem insculpidos no Código Civil, como o exercício da profissão de corretor, formação do contrato de corretagem, remuneração e outras peculiaridades.
Principais aspectos
- Foro competente: domicílio do réu.
- Legitimidade ativa: o credor, corretor de imóveis, pessoa física ou jurídica.
- Legitimidade passiva: o contratante dos serviços de corretagem, podendo ser o vendedor ou o comprador.
- Valor da causa: o valor do crédito a cobrar.
Segundo o artigo 722 do Código Civil, “pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas”.
Destaca-se que a remuneração do corretor é comissão, que não se confunde com a comissão mercantil ou com os honorários.
- Prescrição para cobrança das comissões: cinco anos da data em que o negócio é firmado ou, no caso de dispensa, da data do conhecimento do negócio, que se presume pelo registro do título aquisitivo (artigo 206, § 5º, II, do Código Civil).
Principais aspectos de direito material
A corretagem ou mediação se caracteriza por um contrato...