Contrato de corretagem
Conceito, partes, classificação, direitos e deveres.
- Conceito
- Partes
- Classificação
- Direitos e deveres
- Referência bibliográfica
Conceito
Trata-se de contrato em que uma parte se obriga para com outra a aproximar interessados e obter a conclusão de negócios, sem subordinação e mediante remuneração. Também é chamado de mediação.
A palavra “corretagem” indica o contrato, o ofício do corretor e a sua remuneração.
O contrato de corretagem é regulado pelo Código Civil nos artigos 722 a 729. Nesse sentido, estabelece o diploma civil: “Pelo contrato de corretagem, uma pessoa, não ligada a outra em virtude de mandato, de prestação de serviços ou por qualquer relação de dependência, obriga-se a obter para a segunda um ou mais negócios, conforme as instruções recebidas” (artigo 722).
Partes
No contrato de corretagem são partes o interessado (cliente) e o corretor (mediador). Este pode ser pessoa física ou jurídica. Nota-se que o corretor pode não ser um profissional, ou seja, é possível que desempenhe a função apenas esporadicamente.
Há diversas leis e normas especiais que regulam a profissão de corretor, dentre elas, a Lei nº...