Comissão
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Publicado originalmente no DireitoNet. (09/jan/2017) |
É contrato em que uma parte (comitente) encarrega a outra (comissário) de adquirir ou vender bens, agindo esta em nome próprio, mas por conta do comitente. Dizem que a comissão é mandato sem representação, porque o mandatário age em nome do mandante, assim como o comissário age em seu próprio nome, mas por conta do comitente. Usa-se também a palavra comissão para indicar a remuneração do comissário.
Fundamentação:
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