Ação Monitória
Conceito, natureza jurídica, admissibilidade, propositura da monitória, natureza jurídica dos embargos ao mandado monitório, procedimento dos embargos ao mandado monitório, fase de cumprimento de sentença, dentre outras peculiaridades.
- Conceito
- Natureza Jurídica
- Admissibilidade
- Fazenda Pública e ação monitória
- Incapaz e ação monitória
- Propositura da monitória
- Citação do réu
- Posturas do réu
- O mérito no processo monitório e seu julgamento
- Natureza jurídica dos embargos monitórios
- Procedimento dos embargos monitórios
- Fase de cumprimento de sentença
- Referências
Conceito
A doutrina afirma que a característica principal do procedimento monitório é “a oportunidade concedida ao credor de, munido de uma prova literal representativa de seu crédito, abreviar o iter processual para a obtenção de um título executivo” (obra citada).
Portanto, a demanda pode ser ingressada por quem possui uma prova documental de um crédito, mas esta é desprovida de eficácia executiva.
Caso verificada a ausência de manifestação defensiva por parte do réu (embargos ao mandado monitório), o credor obterá seu título executivo em lapso temporal menor do que o exigido pelo processo (fase procedimental de conhecimento).
O procedimento monitório, portanto, busca facilitar em termos procedimentais a obtenção de um título executivo quando o credor tiver prova suficiente para convencer o juiz, em cognição não exauriente, da provável existência de seu direito. Dessa forma:
“a) havendo título executivo, será adequado o processo de execução;
b) não havendo título, mas existindo uma prova...