Ação Monitória
Petição inicial, citação, conduta do réu, resgate do débito pelo réu, revelia, embargos à ação monitória e seu processamento.
Procedimento
O CPC/15 introduziu vários dispositivos relacionados ao procedimento da ação monitória, buscando a celeridade na tramitação do processo e a efetividade do julgado.
- Petição inicial
A petição inicial deve atender aos requisitos do artigo 319 do CPC. Ademais, é documento essencial a ser produzido com a petição inicial, a prova escrita do crédito ajuizado (artigo 700, caput), equiparando-se a ela a prova oral previamente obtida, em procedimento de produção antecipada de prova (artigo 700, § 1º).
Ao autor, ainda incumbe explicitar, conforme o caso (artigo 700, § 2º):
I- a importância devida, instruindo-a com memória de cálculo;
II- o valor atual da coisa reclamada;
III- o conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido.
Se esses requisitos não forem cumpridos, a inicial será indeferida (artigo 700, § 4º), admitida, contudo, a diligência saneadora prevista, na forma e no prazo, do artigo 321.
O valor da causa é um dos requisitos da petição inicial e cabe ao autor fixa-lo...