Natimorto
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Publicado originalmente no DireitoNet. (29/set/2009) |
É a designação dada ao feto que morre ainda dentro do ventre da mãe ou durante o parto. Note-se que não é considerado natimorto o feto que falece logo após o nascimento com vida, pois, neste caso, será obrigatória a lavratura de dois assentos, o de nascimento e o de óbito, devendo constar prenome e apelidos familiares, o que não ocorre com o natimorto.
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