Natimorto
É a designação dada ao feto que morre ainda dentro do ventre da mãe ou durante o parto. Note-se que não é considerado natimorto o feto que falece logo após o nascimento com vida, pois, neste caso, será obrigatória a lavratura de dois assentos, o de nascimento e o de óbito, devendo constar prenome e apelidos familiares, o que não ocorre com o natimorto.
Fundamentação
- Lei nº 6.015/73
Referências bibliográficas
- PEREIRA, Caio Mário da Silva. Instituições de Direito Civil - Introdução ao Direito Civil. Teoria Geral do Direito Civil. 21ª ed., v. I, Rio de Janeiro: Forense, 2005.
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