Reclamação trabalhista - Rescisão indireta - Desconto indevido no salário - Novo CPC (Lei nº 13.105/2015)
Reclamante pede o ressarcimento do desconto efetuado em seu salário pela reclamada referente ao valor do conserto de uma máquina danificada, pois tal problema não decorreu de culpa do autor.
Atualizada até a Lei nº 13.343/2016. (24/abr/2017) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (18/mai/2015) | ||
Atualizada até a Lei n° 12.761/2012. (03/jan/2013) | ||
Revisão geral. (03/mai/2010) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (25/mar/2002) |
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz do Trabalho da __ Vara do Trabalho de especificar,
(espaço de 10 linhas)
Nome completo do Reclamante, nacionalidade, estado civil, profissão, RG nº, inscrito no CPF sob o nº, CTPS nº, PIS/PASEP nº, residente e domiciliado na endereço completo, endereço eletrônico, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor, com base nos arts. 791 e 792 da CLT, RECLAMAÇÃO TRABALHISTA pelo rito especificar, em face de Razão Social da Reclamada, CNPJ nº, I.E. nº, com sede na endereço completo, endereço eletrônico, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
Dos Fatos
O Reclamante foi admitido pela Reclamada aos dia de mês de ano, na função de especificar, percebendo como salário até a presente data a importância de R$ valor (valor expresso).
No dia de mês de ano, a máquina com a qual o Reclamante trabalha foi danificada.
A Reclamada alega que a culpa pelo estrago é de inteira responsabilidade do Reclamante, porém este não cometeu falta alguma, estava apenas no exercício normal do trabalho quando a máquina simplesmente parou de funcionar. Esclarece-se que a Reclamada tinha pleno conhecimento de que a máquina já apresentava defeitos antes da admissão do Reclamante.
Ocorre que no momento em que o Reclamante foi receber o seu salário correspondente ao mês de especificar, notou que a Reclamada descontou o valor do conserto e da peça danificada, sendo que não há qualquer previsão desta possibilidade no contrato de trabalho.
Do Direito
Dispõe o art. 462 da CLT: "Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo. § 1º - Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado".
Assim, resta claro que a Reclamada não respeitou a regra acima aduzida, uma vez que efetuou o desconto do valor do conserto e da peça danificada da máquina com a qual o Reclamante trabalhava, sem que houvesse qualquer previsão desta possibilidade no contrato de trabalho.
No caso em exame, portanto, verifica-se que a Reclamada não cumpriu com as obrigações do contrato, motivo pelo qual o Reclamante propõe a presente com a finalidade de rescindir seu contrato de trabalho por culpa da Reclamada, consoante permite o art. 483 da CLT: "O empregado poderá considerar rescindido o contrato e pleitear a devida indenização quando: (...) d) não cumprir o empregador as obrigações do contrato".
Nesse sentido, citar doutrina e jurisprudência.
Do Pedido
Ante o exposto, requer de Vossa Excelência:
a) a notificação da a Reclamada para audiência, com depoimento pessoal, sob pena de revelia e confissão;
b) o presente pedido seja julgado procedente, rescindindo-se o contrato de trabalho do Reclamante por culpa da Reclamada;
c) a condenação da Reclamada ao pagamento:
1) do aviso prévio .............................................................................................R$ valor (valor expresso);
2) de 13º salário proporcional ...........................................................................R$ valor (valor expresso);
3) das férias proporcionais + 1/3 constitucional .................................................R$ valor (valor expresso);
4) do FGTS + 40% ............................................................................................R$ valor (valor expresso);
5) da diferença do salário referente ao desconto indevido ...................................R$ valor (valor expresso);
6) das custas processuais e honorários advocatícios.
d) a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita por ser o Reclamante pobre nos termos da lei.
Protesta provar o alegado por meio da oitiva das testemunhas abaixo arroladas, pela juntada de documentos, pelo depoimento pessoal da Reclamada, e demais que se fizerem necessárias, que desde já ficam requeridas.
Dá-se à presente o valor de R$ valor (valor expresso).
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
Local, dia de mês de ano.
Assinatura do Advogado
Nome do Advogado
OAB/UF n° número da inscrição na OAB
Rol de testemunhas:
1. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo;
2. Nome, nacionalidade, profissão, estado civil e endereço completo .
Obs.: Caso a ação seja de valor inferior a 40 salários mínimos, o rito será o sumaríssimo.
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