Defesa preliminar – Lei de Drogas
Trata-se de defesa preliminar de acusado de tráfico ilícito de entorpecentes, que o advogado sustenta não haver justa causa para a instauração da ação penal e, no mais, se conduta couber ao acusado, se alega a título de argumentação, deveria ser capitulada no consumo de substância entorpecente.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ____ Vara Criminal da Comarca de especificar
Processo nº
Nome Completo do Acusado, qualificado nos autos, por seu advogado infra-assinado, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, em ação penal que move o Ministério Público, tendo sido notificado dos termos da denúncia, oferecer a sua DEFESA PRELIMINAR, com fundamento no artigo 55, § 1º, e seguintes, da Lei nº 11.343/06), expondo e requerendo o que se segue:
A denúncia atribui ao Acusado a prática de tráfico ilícito de drogas, nos termos do artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, por, em tese, narrar os fatos conforme a exordial acusatória.
No entanto, a denúncia deve ser rejeitada, uma vez que inexistem evidências da ocorrência do delito nela capitulado.
A comprovação da materialidade do delito por laudo que ateste a natureza e a quantidade da droga considerada ilícita é imprescindível. A Lei sobre a matéria não descaracterizou a necessária e precisa identificação de substância tóxica...