Entregador de empresa de aplicativo
É o trabalhador que presta serviço de retirada e entrega de produtos e serviços contratados por meio da plataforma eletrônica de aplicativo de entrega, que é a empresa que faz a intermediação entre o fornecedor de produtos e serviços de entrega e o seu consumidor. De acordo com a Lei nº 14.297/22, que tem vigência, no território nacional, apenas durante a emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, a empresa de aplicativo deve contratar seguro contra acidentes, sem franquia, em benefício do entregador nela cadastrado, e a empresa fornecedora do produto ou do serviço deverá permitir que o entregador utilize as instalações sanitárias de seu estabelecimento, e garantir o acesso do entregador a água potável.
- Artigo 2º, inciso II, da Lei nº 14.297/22
- Lei nº 14.297/22. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2022/lei/l14297.htm. Acesso em: 02 de fevereiro de 2023.