Programa Emergencial de Suporte a Empregos - PESE
Diante da situação de fragilidade e dificuldades financeiras que a pandemia do Covid-19 colocou empregados e empregadores, o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE) foi instituído para realizar operações de crédito com exclusiva finalidade de pagamento de folha salarial de empregados. As linhas de crédito abrangerão a totalidade da folha de pagamento do contratante, pelo período de quatro meses, limitadas ao valor equivalente a até duas vezes o salário mínimo por empregado. O Programa é destinado a empresários, sociedades simples, sociedades empresárias e sociedades cooperativas, exceto as sociedades de crédito, organizações da sociedade civil, definidas no inciso I do caput do art. 2º da Lei nº 13.019/14, e no inciso IV do caput do art. 44 do Código Civil), e empregadores rurais, com receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), calculada com base no exercício de 2019.
- Lei nº 14.043/20
- MARTINEZ, Luciano; POSSÍDIO, Cyntia. O trabalho nos tempos do Coronavírus. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.
- Crédito
- Salário
- Empregado
- Empresários
- Sociedades simples
- Sociedades empresárias
- Sociedades cooperativas
- Organizações da sociedade civil
- Empregadores rurais