Discutidas alterações legislativas nas normas de licitações e contratos públicos
O Projeto de Lei n. 3901/2021 da Câmara dos Deputados visa alterar a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos das Administração pública para vedar a contratação com o poder público de empresas que faça uso direto ou indireto de trabalho escravo.
Pelo texto do projeto é possível extrair que considera-se condição análogo a escravo alguém que seja submetido a trabalhos forçados ou a jornada exaustiva, sujeito a condições degradantes de trabalho, tendo restringida a sua locomoção em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto.
Ainda de acordo com a propositura apresentada, ficariam excluídas dos programas de incentivos fiscais federais, as pessoas físicas e jurídicas que explorem mão de obra de pessoa análoga a escravo, bem como o empregador ficaria pelo período de 5 (cinco) anos impedido de participar de novas licitações públicas com o poder público Federal, Estadual e Distrital.
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