Nova Lei de Licitações é sancionada e publicada

Nova Lei de Licitações é sancionada e publicada

Sancionada e publicada a Lei Federal n. 14.133/2021, que passa a estabelecer novos regramentos gerais de licitação e contratação para as Administrações Públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

De início, a nova lei aplica-se às seguintes hipóteses elencadas:

  • alienação e concessão de direito real de uso de bens;
  • compra, inclusive por encomenda;
  • locação;
  • concessão e permissão de uso de bens públicos;
  • prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados;
  • obras e serviços de arquitetura e engenharia;
  • contratações de tecnologia da informação e de comunicação.

Nos procedimentos licitatórios serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável.

De acordo com o novo texto legal, as licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada, devendo a sessão pública ser registrada em ata e gravada em áudio e vídeo.

O novo regramento legal também indica as modalidades de licitação, a seguir definidas:

Pregão: modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto.

Concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser menor preço, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e preço, maior retorno econômico ou maior desconto.

Concurso:  modalidade de licitação para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, cujo critério de julgamento será o de melhor técnica ou conteúdo artístico, e para concessão de prêmio ou remuneração ao vencedor

Leilão: modalidade de licitação para alienação de bens imóveis ou de bens móveis inservíveis ou legalmente apreendidos a quem oferecer o maior lance.

Diálogo competitivo: modalidade de licitação para contratação de obras, serviços e compras em que a Administração Pública realiza diálogos com licitantes previamente selecionados mediante critérios objetivos, com o intuito de desenvolver uma ou mais alternativas capazes de atender às suas necessidades, devendo os licitantes apresentar proposta final após o encerramento dos diálogos.

No que tange a serviços em geral, a Administração poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que essa contratação não implique perda de economia de escala, quando  o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado e  múltipla execução for conveniente para atender à Administração.

A Administração poderá solicitar à iniciativa privada, mediante procedimento aberto de manifestação de interesse a ser iniciado com a publicação de edital de chamamento público, a propositura e a realização de estudos, investigações, levantamentos e projetos de soluções inovadoras que contribuam com questões de relevância pública, na forma de regulamento.

Constatada irregularidade no procedimento licitatório ou na execução contratual, caso não seja possível o saneamento, a decisão sobre a suspensão da execução ou sobre a declaração de nulidade do contrato somente será adotada na hipótese em que se revelar medida de interesse público.

Nas contratações regidas pela nova Lei, poderão ser utilizados meios alternativos de prevenção e resolução de controvérsias, notadamente a conciliação, a mediação, o comitê de resolução de disputas e a arbitragem.

É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei e realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

Por fim, a Lei nº 8.666/1993 será revogada após decorridos 2 (dois) anos da publicação da nova Lei , bem como a Administração poderá optar por licitar ou contratar diretamente de acordo com a nova Lei ou de acordo com a Lei nº 8.666/1993. A opção escolhida deverá ser indicada expressamente no edital ou no aviso ou instrumento de contratação direta, sendo vedada a aplicação combinada das Leis.

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Resumo - Lei de Licitações (Crimes) I
Crimes em espécie, previstos nos artigos 89 a 94, da Lei nº 8.666/93.

Resumo - Lei de Licitações (Crimes) II
Crimes em espécie previstos nos artigos 95 a 99, da Lei nº 8.666/93.

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