Código de Defesa do Consumidor: em vigor nova lei que dispõe sobre o superendividamento

Código de Defesa do Consumidor: em vigor nova lei que dispõe sobre o superendividamento

A Lei nº 14.181 de 2021 altera o Código de Defesa do Consumidor para aperfeiçoar a disciplina das regras referentes à concessão de crédito e dispor sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento.

O Código de Defesa do Consumidor passa a vigorar com as seguintes alterações:

CDC – sem alterações
CDC – com alterações
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
Art. 4º A Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, atendidos os seguintes princípios:
Sem correspondência.
IX - fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores;
 X - prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor.
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros
Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros
Sem correspondência.
VI - instituição de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do superendividamento e de proteção do consumidor pessoa natural;
 VII - instituição de núcleos de conciliação e mediação de conflitos oriundos de superendividamento.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
Sem correspondência.
XI - a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento, preservado o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, por meio da revisão e da repactuação da dívida, entre outras medidas;
XII - a preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito;
 XIII - a informação acerca dos preços dos produtos por unidade de medida, tal como por quilo, por litro, por metro ou por outra unidade, conforme o caso.
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
Sem correspondência.
XVII - condicionem ou limitem de qualquer forma o acesso aos órgãos do Poder Judiciário;
 XVIII - estabeleçam prazos de carência em caso de impontualidade das prestações mensais ou impeçam o restabelecimento integral dos direitos do consumidor e de seus meios de pagamento a partir da purgação da mora ou do acordo com os credores.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor passa a vigorar acrescido do Capítulo VI-A que trata especificamente da prevenção e do tratamento do superendividamento da pessoa natural, sobre o crédito responsável e sobre a educação financeira do consumidor.

Por fim, também é incluído o Capítulo V, na mesma legislação, para fazer referência às regras de conciliação, judicial ou administrativa, em casos de superendividamento.

Conteúdos atualizados DireitoNet

Resumo - Direito do Consumidor
Prazo de garantia; garantia legal, contratual, complementar e oferta; produto/serviço durável ou não; contagem do prazo; vício de fácil constatação e oculto; produtos usados; finalidade e adequação; vedada a exoneração do fornecedor; manual de instrução.

Resumo - Cobrança (Direito do Consumidor)
Proibições de condutas no momento da cobrança de dívida, ação regular de cobrança, ações proibidas, repetição do indébito, engano justificável e indenização por danos materiais e morais.

Resumo - Cláusulas abusivas I (Direito do Consumidor)
Nulidade absoluta, cláusula de não indenizar, proibição absoluta, vantagem exagerada, cláusula geral de boa-fé, ônus de prova e arbitragem compulsória.

Resumo - Cláusulas abusivas II (Direito do Consumidor)
Imposição de representante, cancelamento do contrato, conservação do contrato, artigo 52, número e periodicidade das prestações, total a pagar com e sem financiamento, liquidação antecipada e artigo 53.

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