Sancionada Lei que aumenta penas de maus-tratos a cães e gatos

Sancionada Lei que aumenta penas de maus-tratos a cães e gatos

A Lei Federal nº 14.064/2020 passa a dispor sobre o aumento das penas cominadas ao crime de maus-tratos aos animais quando se tratar de cão ou gato, mediante alterações na Lei nº 9.605/1998.

Com efeito, a pena para crime de abuso e maus-tratos a cães e gatos será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.

Lei nº 9.605/1998 sem alterações
Lei nº 9.605/1998 com alterações
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.


Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda.


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Dicionário jurídico - Maus-tratos

Dicionário jurídico - Pena

Dicionário jurídico - Reclusão

Guia de estudo - Periclitação da vida e da saúde
Trata sobre os crimes de perigo de contágio venéreo (artigo 130 do CP), perigo de contágio de moléstia grave (artigo 131 do CP), perigo para a vida ou saúde de outrem (artigo 132 do CP), abandono de incapaz (artigo 133 do CP), exposição ou abandono de recém-nascido (artigo 134 do CP), omissão de socorro (artigo 135 do CP), condicionamento de atendimento médico-hospitalar emergencial (artigo 135-A do CP) e maus-tratos (artigo 136 do CP).

Resumo - Aplicação da pena
O sistema trifásico de fixação da pena, adotado pelo Código Penal, que deverá ser observado pelo juiz de direito na imposição da pena a ser aplicada ao réu.

Resumo - Efeitos da condenação criminal
Efeitos gerais e efeitos extrapenais, dividido em efeitos genéricos, específicos e perda de cargo ou função pública, por condenação criminal a pena inferior a um ano.

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