Maus-tratos (2025)
É crime cuja conduta incriminada é expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando dos meios de correção ou disciplina. A pena é de reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
O crime será qualificado se resultar lesão corporal de natureza grave (pena de reclusão, de 3 (três) a 7 (sete) anos) ou morte (pena de reclusão, de 8 (oito) a 14 (quatorze) anos).
Aumenta-se a pena de um terço, se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 (catorze) anos.
- Artigo 136 do Código Penal
- Gonçalves, Victor Eduardo Rios. Direito penal esquematizado: parte especial. São Paulo: Saraiva, 2011.