Discutida a possibilidade de alterações legislativas referentes a crimes contra dignidade sexual
Segue em tramitação o Projeto de Lei nº 3780/2020 que visa alterar o Código Penal e o Código de Processo Penal para estabelecer medidas contra o abuso sexual praticado por ministros de confissões religiosas, profissionais das áreas de saúde ou de educação e por quaisquer pessoas que se beneficiem da confiança da vítima ou de seus familiares para praticar tais crimes, quando a vítima for menor de dezoito anos ou incapaz.
De acordo com a exposição de motivos, o Brasil tem sido assolado nos últimos anos por crimes de natureza sexual praticado por sacerdotes de todos os credos religiosos, profissionais de saúde, de ensino e por pessoas que aproveitam da confiança das vítimas e seus familiares.
A sugestão é de alteração da parte final do artigo 115 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 de dezembro de 1940- Código Penal, elevando-se de 70 (setenta) para 80 (oitenta) anos a idade a ser considerada para redução do lapso prescricional, a fim de uniformizar o tratamento dispensado em outros elementos normativos, como por exemplo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741/2003) e a exigência prevista no artigo 318. inciso I, do Código de Processo Penal para a colocação no regime domiciliar cautelar na hipótese de substituição da prisão preventiva.
Conteúdos atualizados DireitoNet
Resumo - Crimes sexuais contra vulnerável I
Estupro de vulnerável, previsto no artigo 217-A do Código Penal, bem como trata da vulnerabilidade absoluta e relativa.
Resumo - Crimes sexuais contra vulnerável II
Mediação de vulnerável para satisfazer a lascívia de outrem, satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente, e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável.
Resumo - Ação penal nos crimes contra a dignidade sexual
Ação penal, espécie de ação quando houver resultado lesão grave ou morte e aplicação da lei penal mais favorável.
Guia de estudo - Crimes contra a dignidade sexual
Aborda os crimes regulados pelos artigos 213 ao 234-b do CP, dentre eles, estupro, assédio sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição, mediação para servir a lascívia de outrem, rufianismo, tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual e ato obsceno.
Resumo - Crimes contra a liberdade sexual
Estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual.
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