Discutida a possibilidade de suspensão de ordens de despejo durante a pandemia
O Projeto de Lei nº 2093/2020, da Câmara dos Deputados, visa suspender o cumprimento de sentença das ações de despejo envolvendo imóveis locados a pessoas físicas e imóveis comerciais, mediante alterações na Lei do Inquilinato, Lei nº 8.245, de 18 de outubro de 1991.
De acordo com o texto apresentado, o cumprimento de sentença das ações de despejo fica suspenso de 20 de março de 2020 até o dia 31 de outubro de 2020, desde que a falta de pagamento das obrigações seja motivada comprovadamente em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Com efeito, a cobrança das parcelas em atraso pode ser realizada judicialmente, sendo suspensa apenas eventual ordem de despejo. A justificativa segue no sentido de que a melhor maneira de resolver é oportunizar a revisão de contratos e evitar os despejos, ainda mais considerando que muitos imóveis comerciais locados servem como fonte única de renda.
De igual modo, o texto da propositura também baseia-se no disposto no artigo 393 do Código Civil, ou seja, na hipótese de excludente de responsabilidade em que o devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
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