Redução do valor de mensalidades de instituições privadas de ensino é objeto de discussão legislativa
O Projeto de Lei nº 2259/2020 da Câmara dos Deputados visa possibilitar a redução do valor das mensalidades em, no mínimo, 30% (trinta por cento), das instituições privadas de ensino médio, fundamental e infantil, enquanto perdurar a pandemia do Covid-19.
O projeto também visa estabelecer que as mensalidades já pagas, no período, em seu valor integral, terão os percentuais reembolsados pela instituição de ensino, depois de decretado o fim da calamidade pública.
Nesse aspecto, a justificativa do projeto ressalta que, com a suspensão das atividades escolares, as instituições tiveram suas despesas fixas reduzidas, como despesas com água, luz, alimentação, manutenção, material de expediente, entre outras, motivo pelo qual se mostraria razoável reduzir o valor das mensalidades.
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