Projeto discute obrigação de preso a arcar com as próprias despesas da prisão
O Projeto de Lei do Senado nº 580 de 2015 visa alterar a Lei de Execução Penal para estabelecer a obrigação do preso ressarcir o Estado das despesas com a sua manutenção no sistema prisional, mediante recursos próprios ou por meio de trabalho.
De acordo com o texto original do projeto, é grave a situação do sistema prisional brasileiro e a principal razão está na falta de recursos para mantê-lo.
O artigo 39, inciso VIII, da Lei de Execução Penal estabelece como dever do condenado, a indenização ao Estado, quando possível, das despesas realizadas com a sua manutenção, mediante desconto proporcional da remuneração do seu trabalho e, por sua vez, o artigo 29, § 1º, alínea “d”, da LEP estabelece que o produto da remuneração pelo trabalho do preso será destinado ao ressarcimento ao Estado das despesas realizadas com a manutenção do condenado, em proporção a ser fixada.
O projeto indica que essas premissas devem se aplicar ao condenado que não possui condições econômicas para ressarcir ao Estado as despesas com a sua manutenção, mas sendo situação diversa a do preso que reúne condições econômicas, como, por exemplo, os condenados por corrupção, lavagem de dinheiro ou crimes financeiros, que devem então promover o ressarcimento ao Estado, independentemente do disposto na LEP.
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