Tutela de urgência - antecipada - Novo CPC (Lei nº 13.105/15)
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Atualizado de acordo com o novo CPC (Lei nº 13.105/15). (06/mai/2016) | ||
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Publicado originalmente no DireitoNet. (15/mar/2010) |
É a medida processual provisória de urgência, que possibilita ao autor da ação a obtenção antecipada dos direitos que seriam alcançados somente com o trânsito em julgado da sentença, a fim de evitar os danos materiais decorrentes da demora do processo. Para tanto, necessário o preenchimento de alguns requisitos, quais sejam, elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Note-se que o juiz pode concedê-la durante o processo ou no seu início, devendo, no entanto, fundamentar a sua decisão, concessiva ou denegatória.
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