Agravo regimental - Novo CPC – Lei nº 13.105/15
Atualizado de acordo com o Novo CPC – Lei nº 13.105/15. (02/mar/2017) | | |
Revisão geral. Este material não sofreu alterações até esta data. (21/set/2013) | ||
Publicado originalmente no DireitoNet. (26/dez/2009) |
No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. São também denominados "agravinhos" e agravo interno e estão previstos no regimento interno dos tribunais. O prazo para sua interposição é de quinze dias.
No processo trabalhista, o agravo regimental também está previsto no regimento interno dos tribunais e será interposto para o Tribunal Pleno do TST das decisões proferidas pelo Corregedor do TST. O artigo 235, da Resolução Administrativa nº 1295/08, indica os casos em que cabem o agravo regimental, que será interposto no prazo de oito dias.
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