Agravo regimental
No processo civil, o agravo regimental é aquele interposto para impugnar decisões tomadas individualmente pelo relator de outro recurso. Com as alterações do Código de Processo Civil, passou a ser denominado "agravo interno". O prazo para sua interposição é de quinze dias.
No processo trabalhista, o agravo regimental também está previsto no regimento interno dos tribunais e será interposto para o Tribunal Pleno do TST das decisões proferidas pelo Corregedor do TST. O artigo 235, da Resolução Administrativa nº 1295/08, indica os casos em que cabem o agravo regimental, que será interposto no prazo de oito dias.
- Art. 709, § 1º da CLT
- Art. 1.021, §1º do CPC
- GONÇALVES, Marcus Vinicius Rios. Novo Curso de Direito Processual Civil. 4ª ed. v. II. São Paulo: Editora Saraiva, 2008.
- MARTINS, Sergio Pinto. Direito Processual do Trabalho. 27ª ed. São Paulo: Editora Jurídico Atlas, 2007.