Bigamia
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Publicado originalmente no DireitoNet. (29/set/2009) |
É o ato da pessoa que, sendo casada, contrai novo casamento. Em alguns países da África e do Oriente Médio a bigamia é permitida, no entanto, no Brasil, é considerada crime, e a pena prevista é de reclusão de dois a seis anos. Também é punido com reclusão ou detenção de um a três anos, aquele que, não sendo casado, contrai núpcias com pessoa que sabia ser casada. Note-se, porém, que não haverá crime quando o primeiro ou o segundo casamento for anulado por qualquer outro motivo que não seja a bigamia.
Fundamentação:
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Referências bibliográficas:
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ImprimirComo o crime de bigamia normalmente permanece ignorado por muito tempo, o legislador criou regra especial quanto ao início do prazo prescricional deste delito, determinando a prescrição somente passe a correr da data em que o fato se tornar conhecido (artigo 111, IV, do CP).
A premissa do crime de bigamia é a de que ao menos um dos contraentes seja casado, portanto, por falta de previsão legal, não constitui crime viver em união estável com duas pessoas.