Anulação de casamento
Trata sobre a Ação de Anulação de Casamento, sua base legal, prazos decadenciais, procedimento e foro competente.
O Código Civil apresentam as hipóteses que possibilitam a anulação do casamento nos artigos 1.550 e 1558. Caracterizada uma das situações descritas nos dispositivos legais, a pessoa interessada (artigos 1.552 e 1.559 do CC) pode ajuizar a Ação de Anulação de Casamento para pleitear a nulidade do enlace e o estado civil anterior ao matrimônio.
Nota-se, contudo, que para ingressar com a ação em juízo o advogado deve atentar-se aos prazos decadenciais previstos na Lei Civil (artigos 1.555 e 1.560).
Procedimento
A lei não prescreve um rito especial para a Ação de Anulação de Casamento, portanto, segue procedimento comum ordinários, por tratar-se de ação de estado (artigo 275, parágrafo único, do CPC).
Apresentada a petição inicial (artigos 282 e 283 do CPC) e formados os autos, estes...