Anulação de casamento

Trata sobre a Ação de Anulação de Casamento, sua base legal, prazos decadenciais, procedimento e foro competente.

O Código Civil apresentam as hipóteses que possibilitam a anulação do casamento nos artigos 1.550 e 1558. Caracterizada uma das situações descritas nos dispositivos legais, a pessoa interessada (artigos 1.552 e 1.559 do CC) pode ajuizar a Ação de Anulação de Casamento para pleitear a nulidade do enlace e o estado civil anterior ao matrimônio.

Nota-se, contudo, que para ingressar com a ação em juízo o advogado deve atentar-se aos prazos decadenciais previstos na Lei Civil (artigos 1.555 e 1.560).

Procedimento

A lei não prescreve um rito especial para a Ação de Anulação de Casamento, portanto, segue procedimento comum ordinários, por tratar-se de ação de estado (artigo 275, parágrafo único, do CPC).

Apresentada a petição inicial (artigos 282 e 283 do CPC) e formados os autos, estes...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Quais os prazos para pleitear a nulidade ou anulação de casamento?

A ação declaratória é imprescritível, uma vez que é ajuizada quando não se estabeleceu vínculo de relação jurídica entre as partes. Em contrapartida, a ação anulatória deve ser intentada em cento e oitenta dias, a contar da data da celebração, no caso do inciso IV do art. 1.550; em dois anos, se incompetente a autoridade celebrante; em três anos, nos casos dos incisos I a IV do art. 1.557; em quatro anos, se houver coação (art. 1.560 do CC).

Respondida em 16/02/2021
Quais as diferenças entre casamento nulo e anulável?

Quando o casamento for nulo, a nulidade deverá ser declarada por meio de ação declaratória de nulidade. Os efeitos desta sentença serão ex tunc, ou seja, retroagirão à data da celebração. Já a anulabilidade deve ser declarada pela ação anulatória, e essa sentença produzirá efeitos ex nunc (não retroativos).

Respondida em 16/02/2021
Qual o prazo para arguição de impedimento de casamento?

Os impedimentos podem ser opostos até o momento da celebração do casamento, por qualquer pessoa capaz. Se o juiz, ou o oficial de registro, tiver conhecimento da existência de algum impedimento, será obrigado a declará-lo (art. 1.522, CC).

Respondida em 16/02/2021
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